Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica


Especializado na defesa dos interesses de seu clientes, prestando assessoria jurídica, judicial e extrajudicial, inclusive prestando consultoria juridica, a fim de coibir ameaças ou lesões a direitos.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Petições: Habeas Corpus cível(Simples)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ






                              AMANDA VASCONCÉLLOS DE QUEIROZ, brasileira solteira, Advogada, portador do RG 00.000.000.00 - ssp/CE e do CPF 000.000.000-00, com escritório na Rua das Rosas, nº 00, bairro Mareja, Fortaleza-CE , onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com arrimo no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar o presente habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de C.A.D.P., brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na Rua São Sebastião, nº00, Bairro dos Cravos, Fortaleza-CE, que se encontra na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do Douto Magistrado da 50ª Vara cível da comarca de Fortaleza-CE, que em ação de execução de alimentos, decretou a prisão civil, em conformidade com as razões de fato e de direito que a seguir, passa a expor:


DOS FATOS:
                             A filha do paciente, S.S.P., ajuizou ação de execução de alimentos alegando que seu genitor estaria em atraso com suas obrigações alimentícias no valor total de R$ 1000, 00(um mil reais), requerendo a citação para pagamento ou apresentação de justificativas. Recebida a exordial, o Douto Juízo impetrado determinou a citação do executado para que, no prazo de 3 dias, pagasse a quantia requerida ou justificasse a impossibilidade.
                              Citado, o alimentante apresentou suas justificativas, já que não podia quitar o débito, onde reconhecia que estava em mora de suas obrigações com a menor, informando com pesar, que tal fato não era fruto da sua vontade, mas de circunstancias independentes dela, que o faziam permanecer em longo e não querido desemprego. Requereu a cisão da execução quanto às prestações vencidas a mais de 3 meses, requerendo quanto a estas um parcelamento em 6 prestações, assumindo o compromisso de manter-se em dia com as pensões vincendas, apesar das dificuldades.
                             Com as justificativas, o alienante juntou comprovante da 1ª parcela do parcelamento requerido. Alguns dias depois, requereu a juntada de comprovante de pagamento da pensão do mês e da 2ª parcela do parcelamento requerido(vejam-se documentos anexos). Não obstante toda a seriedade mostrada pelo alimentante, a exequente insistiu no pedido de sua prisão, que ouvido pelo ilustre membro do Ministério Público,  foi deferido pelo douto Magistrado a quo, que sucintamente, afastou as justificativas do paciente e decretou sua prisão civil pelo prazo de 30 dias.
                             Em síntese, os fatos.

DA ILEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO:
                              A legislação constitucional trata da questão em seu art. 5º, inciso LXVIII, in verbis:
"não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel" (grifo nosso)
                              Doutrina e jurisprudência, agindo hermeneuticamente em relação a norma constitucional, são unânimes em asseverar a excepcionalidade da medida de prisão civil. Medida extrema e odiosa, só deve ser tomada, ensinam doutrinadores e julgadores, como ultimo recurso para levar o inadimplente ao pagamento.
                              Desta forma, é oportuno citar a lição do mestre Yussef Said Cahali, na sua obra Dos Alimentos, da Editora Revista dos Tribunais, 3ª edição, in verbis:
"a prisão por dívida foi banida de nossa legislação; a dívida alimentícia, entretanto, constitui exceção à regra e, por isso mesmo, há de ser examinada com rigor que se exige na exegese das normas excepcionais."
                              Analisando-se todas as circunstâncias que envolvem o caso, veja-se cópia integral do processo anexo, fica muito fácil perceber que o decreto de prisão do douto juízo a quo se apresenta, data venia, ilegal e inadequado ao caso. Ver-se que o alimentante se encontra em dia com as pensões, tendo pago integralmente as pensões que venceram nos meses de outubro e novembro, já quanto ao débito pretérito, o paciente fez proposta séria de pagamento, já tendo inclusive,pago duas das prestações de tal acordo, mesmo com grande sacrifício pessoal,vez que, como provou, encontra-se desempregado.
                              Vale lembrar que existiam outras medidas mais oportunas do que decretar a prisão civil, e que poderiam ter sido tomadas pelo douto juízo a quo, a exemplo, um audiência de conciliação ou uma oportunidade para o alimentante apresentar um nova proposta, observado que ele não tem fugido da sua responsabilidade, ao contrário, quer cumpri-la.
                              Data venia, nada, absolutamente nada, naqueles autos justifica a decisão judicial. De fato, nema lei, nem os fatos lhe dão amparo.

DO PEDIDO:

                             Diante do exposto, requer-se que seja liminarmente concedido o presente writ, determinando ao Magistrado de primeiro grau que expeça imediatamente a favor do paciente contramandado de prisão, e por decisão de mérito, seja acolhido o presente, reconhecendo a ilegalidade da decisão da Autoridade Coatora, confirmando-se a liminar.

                             Termos em que
                              p. deferimento.

                              Fortaleza, 00 de janeiro de 0000.

                              Amanda Vasconcéllos de Queiroz
                              OAB/CE 000.000

sábado, 28 de maio de 2011

Bem Vindos.

Esta é a nossa 1° postagem, e por isso mesmo abriremos um  espaço para relatar a que viemos.

Somos um escritório de advocacia que, utilizando este meio de informação, tem o intuito de fazer com que nossos seguidores fiquem atualizados das constantes mudanças ocorridas no Universo Jurídico, postando suas opiniões e duvidas acerca dos assuntos a serem futuramente abordados.

Obrigada a todos os seguidores, desde já!

Abraços!

ADG Advogados